São Paulo, domingo, 24 de abril de 1994
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ENTENDA O CASO

1A Lei 4.117/62, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, proíbe a transferência direta ou indireta do controle de rádios e TVs sem prévia autorização do governo federal.
2O decreto-lei 236/67 (que tem força de lei) prevê cancelamento da concessão em caso de desobediência da lei.
3O decreto 91.837/85 diz que a transferência do controle das rádios e TVs só pode ser solicitada cinco anos após ser expedida a licença de funcionamento.
4Orestes Quércia assinou contratos particulares de promessa de compra da TV Princesa D'Oeste, de Campinas (SP), da TV do Povo, de Santos (SP) e da Rádio Robatos, de Sorocaba.
5Ele tem o controle efetivo sobre as emissoras através de procurações assinadas pelas pessoas que detêm as concessões.
6Os contratos particulares de promessa de compra e venda não têm valor legal para o Ministério das Comunicações.
7O Ministério permite que os donos das concessões dêem procurações para que outras pessoas administrem as emissoras.
8Legalmente, as duas TVs e a rádio de Sorocaba não pertencem a Quércia.
9Se o governo não autorizar a transferência das empresas para seu nome, os contratos particulares serão cancelados.
10Até agora, segundo o Ministério, Quércia não solicitou a transferência das emissoras para seu nome.

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