São Paulo, domingo, 24 de abril de 1994
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Aposentadorias devem ser declaradas por inteiro

Aposentadorias devemser declaradas por inteiro
78) Tenho mais de 65 anos e recebo duas aposentadorias. Uma delas foi no valor de 9.500 Ufirs. Sendo o limite de isenção de 13.000 Ufirs, posso deduzir as 3.500 Ufirs restantes da outra aposentadoria?
Deduza do total recebido a título de aposentadoria as 13.000 Ufir e informe no quadro três, linha sete, do formulário. Indique no quadro um, como rendimentos tributáveis, o saldo restante que integrará a base de cálculo do imposto a ser apurado na declaração.
79) Minha esposa faleceu em 1993. Era minha dependente e nunca apresentou declaração. Como proceder em relação à declaração de espólio?
A declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data em que for homologada a partilha ou feita a adjudicação dos bens, será apresentada em nome do espólio. Os rendimentos próprios da falecida, se houver, e cinquenta por cento dos produzidos pelos bens comuns no caso do inventário deverão ser, obrigatoriamente, incluídos na declaração do espólio. Os rendimentos produzidos pelos bens comuns poderão, opcionalmente, ser tributados, em sua totalidade, em nome do espólio, o qual poderá compensar o total do imposto pago ou retido na fonte sobre esses rendimentos.
80) Devido a extinção da pessoa jurídica, minha locatária, não recebi o comprovante de rendimentos relativo aos aluguéis que me foram pagos em 1993. Como proceder para comprovar o rendimento? M.N. (SP)
Você deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis rercebidos no ano-calendário, mesmo que não tenha recebido o comprovante da fonte pagadora. A comprovação dos rendimentos, se solicitada pela autoridade lançadora, poderá ser feita através dos elementos de que você dispuser.
As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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