São Paulo, domingo, 24 de abril de 1994
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Como é o contrato do menor aprendiz?

O menor aprendiz deve ter entre 14 e 18 anos de idade e estar matriculado em um curso do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem no Comércio (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) ou Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat). Seu contrato de aprendizagem não pode ultrapassar o tempo de duração do curso e deve ser registrado no órgão local do Ministério do Trabalho até 30 dias após sua admissão na empresa. O salário do aprendiz não poderá ser menor que meio salário mínimo (32,39 URVs) durante a primeira metade do contrato. Na segunda fase, o valor sobe para dois terços do salário mínimo (43,18 URVs). O menor aprendiz pode ser dispensado pela empresa no término desse período. Enquanto estiver fazendo o curso, sua dispensa acontece somente em caso de justa causa, ao completar 18 anos ou se ele pedir demissão. Nesses casos, a empresa terá prazo de dez dias para admitir outro aprendiz.
(Consultoria: Grupo IOB)

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