São Paulo, quarta-feira, 27 de abril de 1994
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Lei permite troca de dívidas 'iguais'

DA REPORTAGEM LOCAL

A legislação brasileira não permite a compensação de dívidas que não sejam "da mesma natureza", diz o advogado Silvio Corrêa, que obteve a liminar em favor da Mikonos.
Uma empresa, por exemplo, constrói uma ponte para a prefeitura, deixa de pagar o IPTU de seu prédio sede e, por isso, não recebe pela construção da ponte. Nesse caso, as dívidas não podem ser "trocadas".
Segundo Corrêa, não pode haver compensação das dívidas porque elas têm "natureza diferente". A construtora tem uma dívida tributária e a prefeitura, dívida civil.
No caso da Mikonos, as dívidas são da mesma natureza: tributária.
A Mikonos deve o IPTU de 94 e a prefeitura cobrou o de 92 a mais. Sendo da mesma natureza, as dívidas poderiam ser compensadas.

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