São Paulo, quarta-feira, 27 de abril de 1994
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Não misture renda de pessoa física com jurídica

Não misture renda depessoa física com jurídica
91) Recebi aluguéis de pessoa física e tenho rendimento de pessoa jurídica. Sobre a soma de ambos recolhi o carnê-leão. Como devo preencher os quadros um e dois da página um, da declaração anual? N.S. (Atibaia - SP)
O procedimento por você adotado não é correto pois: o carnê-leão é somente a soma de rendimentos de pessoas físicas. A operação efetuada constitue erro de recolhimento, devendo ser discriminada no quadro um os rendimentos recebidos de pessoa jurídica. No quadro dois os rendimentos de pessoas físicas e o imposto pago.

92) Em maio de 1993 vendi um bem por 8.000 Ufir (Unidade Fiscal de Referência) e em julho vendi outro por 12.000 Ufir (Unidade Fiscal de Referência). Estou sujeito à tributação sobre o lucro apurado nessas vendas?
O ganho de capital decorrente da venda de bem, cujo preço unitário de venda, no mês de sua efetivação, for igual ou inferior a 10.000 Ufir (Unidade Fiscal de Referência), está isento de tributação. Assim, você deverá apurar o ganho de capital, mediante preenchimento do formulário "Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital", somente do bem alienado por 12.000 Ufir (Unidade Fiscal de Referência). Obseve que o imposto incidente sobre o ganho de capital deveria ter sido recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.

93) Contribuinte faleceu em novembro de 93 sem deixar bens a inventariar. Deve ser apresentada a declaração de espólio? W. M. (Fernando Prestes - SP)
Inexistindo bens a inventariar fica dispensada a apresentação das declarações do espólio.

94) Tenho dois filhos menores que, para efeito do Imposto de Renda na Fonte, são considerados meus dependentes. Na declaração anual eles podem ser incluídos como dependentes de minha esposa?
Sim. Quando se tratar de apresentação de declaração em separado eles poderão ser considerados dependentes de um dos cônjuges; somente não será permitida a informação concomitante relativa ao um mesmo dependente.
As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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