São Paulo, domingo, 1 de maio de 1994 |
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Brasil permite punir empresa
YURI CARAJELESCOV
A condição seria a existência de regulamentação. Para Comparato, a "pena de morte" à pessoa jurídica também é possível no Brasil. "A lei prevê dissolução de empresas, por abuso do poder econômico, pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)". O artigo 173, parágrafo 5º, da Constituição determina que, além da responsabilidade individual dos dirigentes da empresa, a lei deve estabelecer a responsabilidade da própria empresa. Texto Anterior: Lei francesa responsabiliza pessoas jurídicas por crimes Próximo Texto: Polícia Militar x Guarda Civil Índice |
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