São Paulo, domingo, 1 de maio de 1994
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Brasil permite punir empresa

YURI CARAJELESCOV
FREE-LANCE PARA A FOLHA

O professor de Direito Comercial da USP, Fábio Konder Comparato, entende que o artigo 173, parágrafo 5º, da Constituição permite a adoção da responsabilidade penal para pessoas jurídicas no Brasil, como na França.
A condição seria a existência de regulamentação.
Para Comparato, a "pena de morte" à pessoa jurídica também é possível no Brasil.
"A lei prevê dissolução de empresas, por abuso do poder econômico, pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)".
O artigo 173, parágrafo 5º, da Constituição determina que, além da responsabilidade individual dos dirigentes da empresa, a lei deve estabelecer a responsabilidade da própria empresa.

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