São Paulo, domingo, 1 de maio de 1994
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Estrangeiro deve ter visto para trabalhar?

Estrangeiros que pretendem trabalhar legalmente no Brasil precisam obter autorização da Secretaria de Imigração do Ministério do Trabalho. Para isso, devem procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) mais próxima, apresentar o contrato de trabalho, dados sobre a empresa que vai empregá-lo e o comprovante de pagamento da taxa de imigração. No local, deverá preencher o formulário "Autorização de Trabalho". Uma vez que consiga a permissão, ele receberá um visto –temporário ou permanente. Em ambos os casos, será emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social. Mas se o estrangeiro obtiver o visto permanente, receberá também a Carteira de Identidade de Estrangeiro, conhecida como "modelo 19". A princípio, o profissional estrangeiro tem assegurados os direitos trabalhistas garantidos pela legislação brasileira.
(Consultoria: Grupo IOB)

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