São Paulo, sábado, 7 de maio de 1994
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Decreto tenta forçar venda de ações de estatais

MÔNICA IZAGUIRRE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo vai recorrer a um terceiro decreto para tentar deflagar de vez o processo de venda de participações minoritárias de empresas estatais no capital de empresas privadas e de outras estatais.
Ainda pendente de aprovação do presidente Itamar Franco, o novo decreto dará à venda dessas ações um tratamento diferenciado em relação às regras válidas para as demais privatizações.
A área econômica concluiu que, no caso das participações minoritárias, é preciso simplificar o ritual, reduzindo custos e prazos de avaliação de preço, principalmente.
Auditoria
A legislação exige que o preço seja definido a partir da contratação de no mínimo duas consultorias externas. É preciso contratar também uma auditoria independente. Na melhor das hipóteses, esse ritual demora 240 dias.
A Folha conversou com Maurício Reis, gerente de Desinvestimento do BNDESPar (BNDES Participações), empresa do grupo BNDES encarregada de operacionalizar a venda das participações minoritárias.
Ele não forneceu números comparativos, mas disse que "com certeza", na grande maioria dos casos, os custos não compensariam.
Segundo Maurício Reis, seriam gastos, por empresa na qual as estatais participam do capital, "vários milhares de dólares" com consultorias e auditorias, para vender muitas vezes participações inferiores a 1%.
Há casos extremos em que a participação se limita a uma única ação, conta o gerente do BNDESpar.
Ele informa que até agora são 260 as empresas privadas e estatais cujas ações foram entregues ao BNDESPar pelas estatais proprietárias de participações minoritárias para vender.
Dessas 260, tão logo saia o decreto, espera-se poder vender imediatamente as ações de 57 empresas de capital aberto com cotação nas Bolsas de Valores ou no mercado de balcão, a exemplo das ações da Telebrás.
Potencial
Em relação a essas, a previsão é de que o decreto permita a venda pelo valor de mercado. Só não se sabe ainda, diz Mauricío Reis, o valor potencial a ser arrecadado. "Qualquer número agora seria chute", afirma ele.
A situação referente às 203 restantes (19 de capital aberto e 184 de capital fechado) é mais complicada, informa Maurício Reis. São empresas que não têm valor de ação cotado em Bolsa nem em mercado de balcão.
Nesses casos, o decreto terá de estabelecer necessariamente uma forma de avaliação de preço, mas provavelmente bem mais simples e menos demorada que a exigida nas grandes privatizações.

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