São Paulo, terça-feira, 17 de maio de 1994
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Bem comum pode estar na declaração do cônjuge

176) A compra de veículo, caderneta de poupança, contas correntes conjuntas, etc., podem ser incluídos na declaração de minha esposa? A.M. (Jd. Bonfiglioli – SP)
Sim. No caso de declaração em separado, os bens comuns do casal poderão ser informados na declaração do cônjuge que optou pela tributação da totalidade dos rendimentos comuns, ainda que na declaração anterior os bens constaram na declaração do outro cônjuge, o qual deverá informar em sua declaração a expressão: "os bens comuns estão relacionados na declaração do cônjuge".

177) Em novembro/92 encerrei minha empresa. Em 1993 tive rendimentos inferiores a 13.000 Ufirs. Meu patrimônio é inferior a 500.000 Ufirs. Estou obrigado a apresentar a declaração? Como devo proceder para baixar a empresa de minha declaração? J.L.B. (Indianópolis – SP)
Se a empresa foi encerrada em 1992, a baixa na declaração de bens deveria ter sido feita naquele ano. Se não foi baixada na declaração do ano-calendário de 1992, solicite a retificação daquela declaração, encaminhando o pedido, acompanhado da declaração retificadora, ao delegado da Receita Federal de sua jurisdição fiscal. Se os seus rendimentos, em 1993, foram inferiores a 13.000 Ufirs e se você não se enquadrar em nenhuma das outras situações de obrigatoriedade, você está dispensado da apresentação da declaração.

178) Minha declaração do ano-calendário de 1992 foi entregue com erro nos saldos da caderneta de poupança e do FAF. Este ano estou dispensado da entrega de declaração, por ter recebido rendimentos inferiores a 13.0000 Ufirs. Como devo proceder para acertar a declaração da 1992? S.M. (Avaré – SP)
A correção de erros cometidos em declaração de exercícios anteriores poderá ser feita mediante retificação da declaração. Para isso, preencha um novo formulário do nao-calendário de 1992, que poderá ser obtido na unidade local da Secretaria da Receita Federal, retificando os erros cometidos, e encaminhe, juntamente com o pedido de retificação, ao delegado da Receita Federal de sua jurisdição fiscal.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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