São Paulo, quarta-feira, 18 de maio de 1994
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Cobrança em URV é ilegal, dizem advogados

PABLO PEREIRA
EDITOR DE IMÓVEIS

Os aluguéis que têm contratos em vigor com prazo determinado não podem ser cobrados em URV. A alteração só deve ser feita se houver acordo entre inquilino e proprietário.
O alerta é dos advogados especializados em locação imobiliária Nelson Kojranski, conselheiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Paulo Eduardo Fucci, do escritório Biasi Ruggiero, e de Plínio Rangel Pestana, presidente da Alesp (Associação dos Locatários de São Paulo) e Waldir Arruda Miranda Carneiro.
Segundo eles, a aplicação da URV nos contratos em vigor fere princípio constitucional do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (contrato assinado em acordo entre inquilino e proprietário).
"Os contratos em andamento só poderão ter cobrança pela URV se as partes concordarem em mudar o documento", afirma Fucci.
Um exemplo de quebra de contrato é o caso de locação por 30 meses –contrato comum a partir da entrada em vigor da Lei do Inquilinato (nº 8.245, em 20/12/91)–, que vence em janeiro/95, e cujo último reajuste semestral ocorreu em janeiro/94. O próximo reajuste, por índices como IGP-M, seria em julho.
Pela nova regra, o inquilino terá que pagar o aluguel de maio já corrigido, o que caracteriza uma antecipação de reajuste.
Isso altera a periodicidade dos contratos –correção semestral para imóveis residenciais.
Para Kojranski, há ainda outro fator que deve ser considerado. A proposta do governo prevê reajuste anual, o que também entra em conflito com a legislação.
Kojranski afirma que a quebra do "ato jurídico perfeito" pode gerar aumento nas ações judiciais.
O advogado alerta, no entanto, que recorrer à Justiça pode ser arriscado. Segundo ele, há jurisprudências diferentes nesses casos.
Kojranski acredita que essa reação pode ocorrer com maior intensidade no setor comercial. "Esse tipo de locador e locatário tem mais força para entrar num litígio como esse", diz.
Para Rangel Pestana, não há dúvida sobre a quebra de contrato. Pestana afirma que "nesse acordo ambos têm que perder um pouco".
Ele defende a média dos últimos quatro meses. "Como foi feito com os salários", diz.
Segundo Fucci, a única forma do inquilino se precaver de um despejo, se não for possível um acordo e a opção for a Justiça, é através de um "truque": pagar o aluguel e protocolar na administradora uma carta de protesto.
Somente depois ir recorrer. O advogado explica que o simples depósito do aluguel em juízo não impede ação de despejo por falta de pagamento.

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