São Paulo, quarta-feira, 18 de maio de 1994 |
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Cobrança em URV é ilegal, dizem advogados
PABLO PEREIRA
O alerta é dos advogados especializados em locação imobiliária Nelson Kojranski, conselheiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Paulo Eduardo Fucci, do escritório Biasi Ruggiero, e de Plínio Rangel Pestana, presidente da Alesp (Associação dos Locatários de São Paulo) e Waldir Arruda Miranda Carneiro. Segundo eles, a aplicação da URV nos contratos em vigor fere princípio constitucional do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (contrato assinado em acordo entre inquilino e proprietário). "Os contratos em andamento só poderão ter cobrança pela URV se as partes concordarem em mudar o documento", afirma Fucci. Um exemplo de quebra de contrato é o caso de locação por 30 meses –contrato comum a partir da entrada em vigor da Lei do Inquilinato (nº 8.245, em 20/12/91)–, que vence em janeiro/95, e cujo último reajuste semestral ocorreu em janeiro/94. O próximo reajuste, por índices como IGP-M, seria em julho. Pela nova regra, o inquilino terá que pagar o aluguel de maio já corrigido, o que caracteriza uma antecipação de reajuste. Isso altera a periodicidade dos contratos –correção semestral para imóveis residenciais. Para Kojranski, há ainda outro fator que deve ser considerado. A proposta do governo prevê reajuste anual, o que também entra em conflito com a legislação. Kojranski afirma que a quebra do "ato jurídico perfeito" pode gerar aumento nas ações judiciais. O advogado alerta, no entanto, que recorrer à Justiça pode ser arriscado. Segundo ele, há jurisprudências diferentes nesses casos. Kojranski acredita que essa reação pode ocorrer com maior intensidade no setor comercial. "Esse tipo de locador e locatário tem mais força para entrar num litígio como esse", diz. Para Rangel Pestana, não há dúvida sobre a quebra de contrato. Pestana afirma que "nesse acordo ambos têm que perder um pouco". Ele defende a média dos últimos quatro meses. "Como foi feito com os salários", diz. Segundo Fucci, a única forma do inquilino se precaver de um despejo, se não for possível um acordo e a opção for a Justiça, é através de um "truque": pagar o aluguel e protocolar na administradora uma carta de protesto. Somente depois ir recorrer. O advogado explica que o simples depósito do aluguel em juízo não impede ação de despejo por falta de pagamento. Texto Anterior: EUA elevam juros para conter inflação Próximo Texto: Pesquisa mostra aluguéis iniciais caros Índice |
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