São Paulo, quinta-feira, 19 de maio de 1994
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Poupadores perdem causa na Justiça em SP

DA REPORTAGEM LOCAL

A 2ª Vara Cível de Osasco (SP) proferiu sentença extinguindo ação cívica pública do Idec (Instituto Brasileira de Defesa do Consumidor) contra o Bradesco.
No processo, o Idec defendeu o pagamento de 84,32% de rendimento para os portadores de cadernetas de poupança do Bradesco.
O percentual é referente à inflação de março de 1990, data do Plano Collor, que eliminou este índice para as contas de poupança entre os dias 14 e 28 daquele mês.
O Bradesco apresentou defesa afirmando que faltaria legitimidade para o Idec representar todo o universo de poupadores do país.
Segundo Josué Rios, diretor do Idec, a entidade mantém outras 30 ações contra outros bancos defendendo o pagamento dos 84,32%.
"Houve a sentença de extinção, mas vamos recorrer na semana que vem na Justiça de São Paulo", afirmou Rios.
Ele explica que a sentença da 2ª Vara de Osasco não apreciou o mérito do pleito do Idec. "A Justiça permite recurso neste caso", disse.

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