São Paulo, quinta-feira, 19 de maio de 1994
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Medida traz ganhos e perdas para a Receita

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Se o valor da Ufir (Unidade Fiscal de Referência) for congelado na virada para o real, isso deverá ocorrer de 4 de julho em diante.
A Ufir de 1º de julho, uma sexta-feira, deverá ter seu valor fixado com base no IPCA Especial de junho, que ainda vai refletir a inflação, bem alta, em cruzeiros reais.
Durante todo o mês de junho, a Ufir deverá ter seus valores diários corrigidos normalmente. Do contrário, os impostos indexados à Ufir diária teriam forte desvalorização até o recolhimento.
O congelamento da Ufir teria efeitos diferentes sobre a receita.
No caso de IR sobre rendimentos do trabalho ou ganho de capital (aplicações financeiras), o congelamento prejudica o contribuinte.
Tratando-se de impostos como IPI, Cofins etc., o congelamento prejudica a Receita Federal. A maioria dos tributos é convertida para Ufir diária antes do prazo final de recolhimento.
No caso dos salários, o aumento da carga tributária que pode ocorrer em julho será aparente. Em março, com a introdução da URV, a Receita criou uma sistemática de cálculo que reduziu a carga.
Em julho, como os salários deixarão de ter correção diária, a carga tributária tende a voltar ao patamar anterior à fase da URV.
A tabela do IR na fonte deixará de ter correção em agosto. Em julho, seus valores ainda serão corrigidos pela inflação de junho, que poderá superar 45%. Distorções do congelamento da Ufir podem ocorrer a partir de agosto, caso a inflação em real seja expressiva.
O congelamento da Ufir também deverá afetar o balanço das empresas. Dependendo da relação entre ativo e patrimônio líquido, a empresa poderá apurar um lucro (tributável) que, se a Ufir fosse corrigida, não existiria.
O Plano Real pode reeditar a polêmica do IPC em 1990, no Plano Collor, lembra a tributarista Elisabeth Libertuci.

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