São Paulo, domingo, 22 de maio de 1994 |
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Resultado é obtido por exclusão
EUNICE NUNES
A medicina legal parte dos seguintes princípios para a determinação da paternidade: Metade das características genéticas herdadas é de origem materna. A outra metade é de origem paterna. Apenas um homem pode ser o pai biológico de uma criança. Portanto, foi um espermatozóide desta pessoa que fertilizou o óvulo, resultando na criança em questão. No caso de gêmeos não idênticos, pode haver pais diferentes. Presume-se que a mulher examinada seja a mãe biológica. Mas é possível determinar a paternidade quando a mãe não está disponível para exame. A criança não pode herdar um marcador genético (característica) que esteja ausente em ambos os pais. A criança não pode ser homozigota (ter características genéticas idênticas), a não ser que ambos os pais possuam esse marcador genético. Se o pai biológico tiver um par idêntico de marcadores genéticos, o filho deve necessariamente herdar tal característica. Texto Anterior: Perícias começaram em 1900 Próximo Texto: Juizados para grandes causas Índice |
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