São Paulo, domingo, 22 de maio de 1994 |
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Saiba como reclamar do barulho de obra
ROBERTA JOVCHELEVICH
Em São Paulo, é comum as pessoas se queixarem do incômodo sem saber a quem reclamar. No caso do período descontínuo, a partir das 16h a construtora deverá obrigatoriamente diminuir o ruído da obra. Para operar aos sábados e domingos, a construtora tem que obter licença especial da prefeitura, com discriminação de horários e os tipos de serviço que poderão ser executados. As reclamações de obras barulhentas podem ser feitas através de carta ou telefonema à Administração Regional do bairro, em qualquer horário –há plantonistas durante 24 horas. Após receber a queixa, a regional encaminha a denúncia para um fiscal, que vai fazer a vistoria e medir o barulho da obra. Se for constatado que a construtora está desrespeitando a lei, a obra será interditada e terá um prazo de 24 horas para sanar as irregularidades. Caso contrário, a obra passa a receber uma multa diária no valor de 10 UFMs (Unidades Fiscais do Município) –cerca de CR$ 340 mil–, que pode se estender por até dez dias consecutivos. Após esse prazo, se as irregularidades permanecerem, a obra será embargada pela prefeitura. Exceto se for obra de emergência ou de situação de risco. Como, por exemplo, no caso de instalação ou troca de equipamento de gás –por envolver produto inflamável, o serviço tem que ser finalizado. "As construtoras procuram evitar barulhos e manter a frente da obra limpa", afirma Ely Wertheim, vice-presidente do Secovi (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis). Segundo Wertheim, as construtoras praticam a política da boa vizinhança e se preocupam em não causar problemas ao bairro por causa da obra. ONDE RECLAMAR Nas Administrações Regionais A Secretaria Municipal das Administrações Regionais informa o número dos telefones das rRegionais pelo tel. (011) 825-7022 Texto Anterior: Locação: um problema político Próximo Texto: Mercado divide preços em dólar e URV Índice |
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