São Paulo, domingo, 22 de maio de 1994 |
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Saiba o que é molestamento
CARLOS EDUARDO LINS DA SILVA
A primeira ação civil desse tipo foi julgada em 1975, quando duas mulheres no Estado do Arizona, oeste do país, processaram seu patrão depois de se demitirem do emprego por terem se sentido constrangidas com avanços de caráter sexual praticados por eles, segundo sua alegação. Atualmente, cerca de 6.000 casos desse tipo são decididos nas cortes do país. Alguns resultando em indenizações milionárias. A empresa Cardinal Services Inc., de Ohio, Meio-Oeste do país, por exemplo, teve de pagar US$ 3,1 milhões a uma funcionária que disse ter sido obrigada a praticar sexo oral com seu supervisor, que a ameaçou de demissão caso ela se recusasse. A definição legal de molestamento sexual é "qualquer avanço de caráter sexual indesejado ou solicitação de favores sexuais ou qualquer tipo de conduta física ou verbal de natureza sexual praticada com a ameaça implícita de que a rejeição ou a aceitação dessa conduta possa resultar em vantagem ou desvantagem no trabalho para a pessoa que foi alvo dela". Embora o número de casos de denúncias seja grande, calcula-se que a ocorrência de molestamento sexual no emprego é muito superior a ele. Várias pesquisas mostram até 90% das mulheres que trabalham fora de casa se queixam de terem sido vítimas desse tipo de comportamento por parte de seus superiores. Especialistas acreditam que no mínimo 35% delas de fato sofreram molestamento sexual no trabalho. A divulgação massiva que os casos Anita Hill e Paula Jones tiveram com certeza faz crescer as denúncias de molestamento sexual. Mas ela também torna cada vez mais difíceis e antinaturais as relações entre homens e mulheres no local de emprego. Qualquer paquera, elogio, interesse, olhar pode ser interpretado como um possível crime. (CELS) Texto Anterior: Feminismo ameaça reputação de famosos Próximo Texto: Propostas mudaram Índice |
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