São Paulo, quinta-feira, 26 de maio de 1994 |
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Advogados divergem sobre revisão exclusiva
CLÁUDIA TREVISAN
Os professores titulares da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) Tércio Sampaio Ferraz Júnior e Fábio Konder Comparato afirmaram que não há qualquer artigo na Constituição que impeça a convocação de uma revisão exclusiva. "É antiga a discussão sobre se o processo de reforma da Constituição pode ser reformado ou não e a maioria dos teóricos defende que sim", observou Comparato. A revisão exclusiva foi considerada inconstitucional pelos outros dois participantes do debate: Dalmo de Abreu Dallari, professor titular da Faculdade de Direito da USP e Celso Antônio Bandeira de Mello, professor titular da Faculdade de Direito da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo). Ambos afirmaram que a Constituição já prevê um sistema de reforma de seu texto, que não poderia ser alterado nem mesmo por emenda constitucional. Bandeira de Mello foi mais longe e considerou um "golpe" a revisão que o Congresso faz hoje. "A revisão só poderia ocorrer se o parlamentarismo ou a monarquia tivessem sido aprovados no plebiscito realizado em 93", disse. Mesmo considerando a assembléia exclusiva inconstitucional, Bandeira de Mello prefere a sua convocação à revisão que o Congresso realiza. "Se o golpe for inevitável, que seja através de uma assembléia revisora exclusiva, menos sujeita a pressões e conveniências políticas", opinou. A assembléia A assembléia exclusiva seria integrada por pessoas eleitas especificamente para modificar a Constituição e seria dissolvida assim que terminasse a tarefa. Sua convocação foi defendida pela Folha em editorial publicado em 28 de abril. O debate foi realizado na quinta-feira passada e teve a mediação do advogado Walter Ceneviva, articulista da Folha. Texto Anterior: Isonomia salarial custa US$ 384,8 mi por mês Próximo Texto: Folha faz novo debate hoje Índice |
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