São Paulo, quinta-feira, 26 de maio de 1994
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Valor pago por plano de saúde deve ser declarado

209) Tenho um plano de saúde cuja soma dos recibos pagos é de 5.914 Ufirs (Unidade Fiscal de Referência). Entretanto, a empresa informou que os pagamentos efetuados foram de 9.870 Ufirs. Qual valor devo declarar? A.Z. (Paraíso - SP)
Informe o valor efetivamente pago, de acordo com os documentos disponíveis.

210) Minha esposa não tem rendimentos próprios, é minha dependente e contribui facultativamente para o INSS. Essas contribuições pagas ao INSS podem ser deduzidas em minha declaração? R.M. (Birigui - SP)
Não. A dedução em questão está restrita somente aos recolhimentos da contribuição previdenciária, cujo beneficiário será o declarante ou seus dependentes.

211) Sou aposentado e meus rendimentos no ano passado foram inferiores a 13.000 Ufirs. Sei que estou dispensado da entrega da declaração proque, ouço dizer que, por força de um decreto, os aposentados são obrigados a apresentar declaração. É real a existência desse decreto? C.N.J.O. (Penápolis - SP)
Se os seus rendimentos de aposentadoria foram inferiores a 13.000 Ufirs (Unidade Fiscal de Referência) e se você não teve nenhuma outra fonte de renda no ano de 1993, você está dispensado da apresentação da declaração. As regras estabelecidas para a obrigatoriedade de apresentação da declaração, são de caráter geral para todos os contribuintes, não existindo qualquer legislação que diferencie determinadas categorias.

212) Tenho um filho com 20 anos de idade, cursando faculdade, que tem rendimentos próprios e declara em separado. Entretanto, sou eu quem paga as mensalidades de sua faculdade. Esse gasto pode ser deduzido em minha declaração como despesas com instrução? O.J.S. (SP)
Somente é permitida a dedução de despesas com instrução do próprio contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual de 650 Ufirs. Portanto, se for vantajoso, inclua os rendimentos de seu filho em sua declaração e, além das despesas com instrução, você poderá deduzí-lo como seu dependente.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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