São Paulo, quinta-feira, 26 de maio de 1994 |
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Novas regras fazem da caderneta a melhor opção
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
O rendimento real (o que se paga acima da inflação) vai crescer. Em resposta a um fax enviado pela Folha, o diretor de Política Monetária do Banco Central (BC), Alkimar Moura, afirmou que o novo redutor do cálculo da TR "permanece o mesmo". Isto é, 1,2%. O redutor é utilizado porque, ao contrário das demais alternativas de aplicação, a caderneta é isenta de impostos. A diferença é que o juro do CDI (interbancário), nova base da cálculo, equivale à taxa paga nos CDBs para grandes aplicações. Logo, se o juro que serve de base é maior e o redutor utilizado é o mesmo, o poupador sairá ganhando. Alkimar Moura disse que os prazos de resgate das aplicações permanecerá o mesmo e que o BC não pensa em alterar o enquadramento das carteiras dos fundos. O diretor do BC afirmou ainda que, junto com a Receita Federal, está analisando as possibilidades de mudança de tributação das aplicações financeiras. As mudanças promovidas pelo governo –na fórmula da cálculo da TR e nos prazos dos CDBs prefixados (passam a 90 dias) e corrigidos pela TR (que passam a 30 dias) –mostram o caminho que será seguido pelo BC na transição para o real: o dos títulos pós-fixados. O caminho escolhido foi o "mais suave", define o diretor de Investimentos do Citibank, Luís Eduardo de Assis. É também o caminho que desobriga o BC de divulgar antecipadamente qual será a taxa de juros com a nova moeda, em julho. O BC deve deixar de negociar junto ao mercado todos os títulos públicos que lhe obrigariam a definir a taxa –caso dos BBCs (Bônus do Banco Central) e das LTNs (Letras do Tesouro Nacional). O título público da transição deve ser a NTN-H (Notas do Tesouro Nacional, corrigidas pela TR). Como a TR passa a ser composta no dia-a-dia, as NTN-H passam a funcionar como os antigos títulos do governo (identificados com a época da ciranda financeira) que pagava diariamente o juro do over. No fundo, o BC está fazendo uma troca: não divulga a taxa de juros de julho, mas assegura aos bancos e investidores o acesso ao juro diário do CDI (interbancário). Em momentos de insegurança, como em qualquer transição, o mercado dá preferência à liquidez (ficar no dia-a-dia). O BC vai pagar o prêmio (juro) para que esta opção não se transforme, lá na frente, em possibilidade de fuga para o consumo ou ativos reais. As alterações mudam a forma de operação do mercado financeiro. A caderneta de poupança, cujos depósitos somam hoje US$ 23 bilhões, tem seu caráter alterado. Agora, ela volta a ser, como no passado, uma aplicação pós-fixada. Ou seja, o investidor só saberá o rendimento um dias antes do "aniversário" da conta. Os negócios com CDBs prefixados vão desaparecer (existe hoje um estoque de US$ 17,7 bilhões em CDBs prefixados). A mudança de prazo (de 30 para 90 dias) foi apenas a pá de cal. Sem saber os juros nem sequer de julho, já não haveria possibilidade de fazer negócios. Como decorrência, os administradores dos fundos de investimento devem passar a dar preferência aos títulos que, como a TR, asseguram o rendimento diário do CDI (mercado interbancário). Por isto, o fundo de commodities (que permitem saque diário após a carência de 30 dias) é também boa alternativa. Texto Anterior: Usurpação adiada Próximo Texto: Divulgar real custa US$ 12 mi Índice |
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