São Paulo, terça-feira, 31 de maio de 1994 |
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Sindicato dos metalúrgicos quer manter artigo
CRISTIANE PERINI LUCCHESI
O artigo 41 amplia as situações nas quais um sindicato pode entrar com ação na Justiça em nome dos associados como substituto processual (sem precisar de procuração). Hoje, segundo o sindicato dos metalúrgicos, uma entidade só pode ser substituto processual dos associados em quatro situações: 1) No caso de descumprimento, pelo empregador, de decisão normativa da Justiça do Trabalho sobre dissídio coletivo. Por exemplo: a Justiça determina 80% de aumento na época do dissídio e o empregador paga 50%. 2) No caso de descumprimento, pelo empregador, da política salarial oficial em vigor. 3) No caso de descumprimento da lei do FGTS. 4) No caso de não pagamento, pelo empregador, de adicional de insalubridade ou noturno. O artigo 41 determina que o sindicato pode também ser substituto processual no caso de descumprimento das cláusulas fixadas em acordos ou convenções coletivas. "Ao vetar o artigo 41, mais uma vez o governo intervém dizendo que os sindicatos não podem agir no interesse dos trabalhadores", afirma Antonio Rosella, assessor jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo. Para Paulo Pereira da Silva, presidente do sindicato, o veto "facilita a caça às bruxas". Sem a substituição processual, argumenta, o empresário sabe o nome de cada um dos trabalhadores que entrou com a ação contra ele e pode demiti-los facilmente. Para o advogado trabalhista Octávio Bueno Magano, "Itamar está certo ao vetar o artigo 41. A substituição processual só pode ser admitida excepcionalmente. É uma violação à liberdade individual permitir que uma pessoa atue juridicamente em nome da outra." Texto Anterior: Empresários apoiam decisão Próximo Texto: Veto de Itamar rompe acordo com ruralistas Índice |
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