São Paulo, sexta-feira, 3 de junho de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Dinheiro de volta Dinheiro de volta É sem dúvida um caso pequeno, diminuto até, diante de todos os megaescândalos que vêm abalando o país e que permanecem, na sua maior parte, ainda lamentavelmente não resolvidos. Ainda assim, a recente condenação de Fernando Collor na Justiça tem um significado simbólico enorme ao sugerir que o país pode realmente começar a avançar no sentido de uma moralização da coisa pública e do combate à impunidade se apenas houver vontade e determinação suficientes. O ex-presidente foi condenado em primeira instância, junto com o atual presidente da Telerj, José de Castro, a ressarcir os cofres públicos pelo custo de três funcionários do Planalto que foram postos a serviço de Collor após seu afastamento. Castro, então advogado-geral da União, deu parecer favorável. O montante a ser devolvido não foi divulgado, mas é certamente irrisório face ao que o contribuinte brasileiro perde todos os dias com irregularidades, malversações e desvios de verbas. O mais importante, contudo, é o sinal que o caso emite de que o vicioso círculo de impunidade não é inquebrantável. De fato, se no país já é tradicionalmente difícil conseguir algum tipo de punição para políticos que cometiam irregularidades, mais ainda é obter a respectiva devolução do dinheiro público. De PC Farias aos deputados cassados da CPI do Orçamento, incluindo muitos outros suspeitos de apropriação de recursos da população, esse passo o país ainda está a cobrar. Em meio a todas as decepções que a sociedade brasileira vem tendo nos últimos tempos, não deixa de ser animador notar esse pequeno e isolado esboço de avanço. Se não houver sequência, porém, se não houver determinação dos três Poderes e vigilância atenta da opinião pública para que outros e maiores delitos também sejam punidos, este caso vai lamentavelmente continuar a ser apenas esse esboço de avanço, pequeno e isolado. Texto Anterior: Pacto pela revisão Próximo Texto: Sintonia delicada Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |