São Paulo, sexta-feira, 3 de junho de 1994
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Mais concorrência

CLÓVIS ROSSI

SÃO PAULO – Está nas mãos do presidente Itamar Franco um novo texto da chamada Lei de Licitações, aprovado pelo Congresso, por voto de lideranças, no dia 12 passado.
O texto reintroduz um item que Itamar já havia vetado no ano passado, ao sancionar a primeira versão da lei. Trata-se da exigência de capacidade técnico-operacional de uma empresa para participar de concorrências públicas.
Na prática, a exigência, reintroduzida pelo Congresso, estabelece que só uma empresa que executou no mínimo 50% de outra obra ou serviço semelhante poderá apresentar-se a uma dada licitação.
Em termos práticos: só quem fez uma Itaipú, por exemplo, poderia concorrer à construção de uma nova Itaipú, se algum dia o Brasil tiver recursos para tocar outra obra do mesmo porte.
O que interessa, no caso, é menos o aspecto técnico da questão e mais o político e moral. Todas as grandes empreiteiras brasileiras, as únicas que, pelo texto aprovado no Congresso, poderiam participar de concorrências para obras de grande porte, estão no mínimo sob suspeição de participar em escândalos com dinheiro público.
Logo, sob o ponto de vista político e ético, não há o mais leve motivo para que se mantenha um território de caça reservado para empresas sob suspeição.
O argumento em favor da capacitação técnico-operacional é o de que evita que uma construtora de fundo de quintal ganhe uma concorrência e depois não consiga executar a obra. Argumento fraco, ante as garantias exigidas pela lei, entre elas a de uma caução financeira correspondente até a 5% do valor total da obra.
Além disso, uma concorrência mais aberta só tende, ao menos em tese, a fazer caírem os preços que o Estado paga pelas obras. De alguma forma, foi o que aconteceu desde que se introduziu, em junho de 93, a primeira versão da lei de licitações, agora alterada. Não parece haver razão alguma, portanto, para que o presidente não vete de novo o mecanismo que beneficia as grandes empreiteiras.

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