São Paulo, domingo, 5 de junho de 1994
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Liminar judicial proíbe Baneser de contratar servidores sem concurso

DA REPORTAGEM LOCAL

A juíza Ana Amazonas Barrozo Carrieri, da 10ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar na sexta-feira proibindo que o Baneser (Banespa Serviços Técnicos e Administrativos S/A) contrate funcionários sem concurso público.
A decisão da juíza atende a pedido do procurador-geral de Justiça de São Paulo, José Emmanuel Burle Filho.
As contratações temporárias, emergenciais ou de cargos de confiança -permitidas pela Constituição sem realização de concurso– só poderão ser feitas mediante autorização judicial.
A liminar foi solicitada no dia 26 de maio. A juíza só a concedeu após solicitar ao Ministério Público de São Paulo esclarecimentos sobre a eventual participação do governador Luiz Antonio Fleury Filho nas contratações.
Burle Filho negou que Fleury tenha envolvimento no caso. Entre 1988 e 1994 a empresa contratou 18 mil funcionários sem concurso, segundo seu presidente, Antonio Carlos Rios Corral.
O objetivo do Ministério Público é cancelar essas contratações e punir Corral.
Se condenado, segundo Burle, o presidente do Baneser poderá perder os direitos políticos por período de três a cinco anos, ser afastado do serviço público e pagar multa de cem vezes seu salário atual.

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