São Paulo, domingo, 5 de junho de 1994
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Termos confundem estagiários

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Não é difícil encontrar expressões esquisitas e de sentido dúbio num processo judicial.
Aparecem coisas como "fulminada sua pretensão a ré sucumbiu". Em linguagem comum isso quer dizer que a ré perdeu a ação.
O hábito latino de não repetir palavras ao longo de um texto pode criar soluções desastrosas.
Para não repetir Lei das Sociedades Anônimas, um advogado chamou-a de "diploma do anonimato". O Código de Processo Civil pode virar "estatuto adjetivo". Um simples recurso extraordinário pode transformar-se em "remédio heróico" ou "apelo extremo".
Os estudantes e estagiários de direito costumam ser vítimas desta herança linguística. Mas, inexperientes e ansiosos por demonstrar conhecimento, podem produzir verdadeiras pérolas.
É o caso de um estudante que escreveu, referindo-se ao jurista Orlando Gomes: "estribado no escólio do saudoso mestre baiano, o pedido contido na exordial não logrou agasalho".
Simplificando, ele queria dizer que "com fundamento em citação de Orlando Gomes, o pedido contido na petição inicial não foi aceito pelo juiz".
(EN)

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