São Paulo, domingo, 5 de junho de 1994
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Quem perdeu prazo paga 1%

Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda até a última terça-feira, dia 31, precisará procurar uma repartição da Receita Federal.
O atraso acarreta uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre todo o imposto devido, ou seja, aquele valor em Ufir que deve ser indicado na linha 19 da página 4 do formulário.
O pagamento da multa deve ser feito num Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) separado, preenchido em duas vias, com o código de receita 5320.
O valor da multa deve ser colocado no campo 07 do Darf, e não no campo 08. Indique que se trata de multa por atraso.
No caso de contribuintes com direito a restituição, a multa será descontada do valor a ser devolvido.
Se além de atrasar a entrega do formulário, atrasou também eventual imposto, a multa é de 20% e os juros de 1% ao mês. A multa cai para 10% se o pagamento ocorrer até o último dia do mês seguinte ao do vencimento.

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