São Paulo, domingo, 5 de junho de 1994
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Quando se dá o despejo

DA REPORTAGEM LOCAL

A falta de imóveis para alugar e o medo do despejo fazem com que o inquilino, muitas vezes, aceite exigências ilegais dos proprietários.
É o que tem acontecido na conversão dos valores para URV. Muitos inquilinos estão fazendo acordos prejudiciais, sob a ameaça de despejo.
Segundo o advogado Márcio Bueno, especializado na área imobiliária, a lei determina as regras tanto para a "denúncia vazia" (pedido do imóvel sem qualquer justificativa) quanto para as ações de despejo.
Nos contratos posteriores à lei atual, com prazo de 30 meses, o imóvel só pode ser retomado após o seu vencimento.
Se o prazo for inferior a 30 meses, a "denúncia vazia" só pode ser exercida após cinco anos, a contar da assinatura.
Outras causas que podem resultar em despejo são venda do imóvel, falta de pagamento etc.

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