São Paulo, domingo, 5 de junho de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Quando se dá o despejo
DA REPORTAGEM LOCAL A falta de imóveis para alugar e o medo do despejo fazem com que o inquilino, muitas vezes, aceite exigências ilegais dos proprietários.É o que tem acontecido na conversão dos valores para URV. Muitos inquilinos estão fazendo acordos prejudiciais, sob a ameaça de despejo. Segundo o advogado Márcio Bueno, especializado na área imobiliária, a lei determina as regras tanto para a "denúncia vazia" (pedido do imóvel sem qualquer justificativa) quanto para as ações de despejo. Nos contratos posteriores à lei atual, com prazo de 30 meses, o imóvel só pode ser retomado após o seu vencimento. Se o prazo for inferior a 30 meses, a "denúncia vazia" só pode ser exercida após cinco anos, a contar da assinatura. Outras causas que podem resultar em despejo são venda do imóvel, falta de pagamento etc. Texto Anterior: Quem perdeu prazo paga 1% Próximo Texto: Maior chega a 505,23 URVs Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |