São Paulo, domingo, 5 de junho de 1994
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Maior chega a 505,23 URVs

A maior aposentadoria a ser concedida este mês pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai atingir 505,23 URVs.
Este valor corresponde à média dos 36 últimos salários-de-contribuição até maio de 94, inclusive, de segurados que contribuíram pelo valor máximo em todo este período.
Também é o caso de segurado que completou o tempo de serviço exigido para se ter direito à aposentadoria integral. Esse tempo é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres –sem contar aposentadorias especiais.
A aposentadoria proporcional é concedida a partir de 30 anos de serviço (homem) ou 25 anos (mulher). Dá direito a 70% do salário-de-benefício (média dos últimos 36 salários), com acréscimo de 6% por ano adicional.
Desde que a URV foi introduzida na economia, o cálculo da média dos 36 últimos salários-de-contribuição segue um método especial.
Os salários até fevereiro de 94, inclusive, são multiplicados por fatores que os atualizam na equivalência para a URV.
Os fatores estão no Roteiro de Índices. De março em diante o fator é igual a 1 porque, estando já em URV, os salários-de-contribuição ficam automaticamente atualizados.
A média dos segurados que contribuem pelo teto vem crescendo mês a mês porque, na série dos 36 meses, entra o novo teto de 582,86 URVs e sai outro, de 1991, de valor bem mais baixo.
Atualizado, o valor do maior salário-de-contribuição de maio de 91, por exemplo, atinge apenas 297,80 URVs.
Naquele ano, o teto ficou congelado por vários meses e isto explica o fato de haver uma defasagem entre a maior aposentadoria concedida agora e o atual teto do salário-de-contribuição.
Note que o teto (582,86 URVs) não corresponde a dez salários mínimos (647,90 URVs).

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