São Paulo, domingo, 5 de junho de 1994
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Em que casos não se deduz falta do salário?

A legislação trabalhista prevê situações nas quais o empregado pode se ausentar do trabalho sem que haja descontos em seu salário - desde que ele justifique sua falta. O trabalhador tem direito a dois dias consecutivos de ausência em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (pais e avós), descendentes (filhos e netos), irmãos ou pessoas que vivam sob sua dependência econômica. Também pode se ausentar por três dias consecutivos em virtude de seu casamento. Outras situações: tempo indeterminado para depoimento ou participação em tribunais do júri; nos dias de eleição e no período em que estiver à disposição do Tribunal Regional Eleitoral para trabalhar na votação ou apuração. Para homens há ainda os perídos em que estiver cumprindo as exigências do serviço militar e cinco dias em virtude do nascimento de filhos. As mulheres contam com 120 dias de licença-maternidade e duas semanas de afastamento em caso de aborto não-criminoso. Os doadores de sangue podem faltar um dia a cada 12 meses.
Consultoria: Grupo IOB

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