São Paulo, domingo, 5 de junho de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Em que casos não se deduz falta do salário? A legislação trabalhista prevê situações nas quais o empregado pode se ausentar do trabalho sem que haja descontos em seu salário - desde que ele justifique sua falta. O trabalhador tem direito a dois dias consecutivos de ausência em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (pais e avós), descendentes (filhos e netos), irmãos ou pessoas que vivam sob sua dependência econômica. Também pode se ausentar por três dias consecutivos em virtude de seu casamento. Outras situações: tempo indeterminado para depoimento ou participação em tribunais do júri; nos dias de eleição e no período em que estiver à disposição do Tribunal Regional Eleitoral para trabalhar na votação ou apuração. Para homens há ainda os perídos em que estiver cumprindo as exigências do serviço militar e cinco dias em virtude do nascimento de filhos. As mulheres contam com 120 dias de licença-maternidade e duas semanas de afastamento em caso de aborto não-criminoso. Os doadores de sangue podem faltar um dia a cada 12 meses. Consultoria: Grupo IOB Texto Anterior: Características podem ser desenvolvidas Próximo Texto: Subestimar aptidão profissional pode atrapalhar a contratação Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |