São Paulo, terça-feira, 7 de junho de 1994 |
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Veja o que a lei determina
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA E DA REDAÇÃO A lei 8.713, que regulamenta as eleições deste ano, diz que os comitês financeiros dos partidos são responsáveis pela supervisão e fiscalização da arrecadação e aplicação do dinheiro nas campanhas eleitorais.Os comitês encaminham as prestações de contas ao TSE, que diz se estão regulares ou não. A coordenação da distribuição dos bônus eleitorais também é de responsabilidade dos comitês. O candidato é o único responsável pela veracidade das informações financeiras relativa a sua campanha. Por cinco anos, os partidos e os candidatos deverão manter arquivos com as suas prestações de contas e a relação completa de todas as doações recebidas e a identificação dos doadores. Texto Anterior: TSE quer prestação de contas em agosto Próximo Texto: Acordo prevê liberação de US$ 160 mi Índice |
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