São Paulo, terça-feira, 7 de junho de 1994
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Mudança pode trazer punições retroativas

LILIANA LAVORATTI e FERNANDO GODINHO

LILIANA LAVORATTI; FERNANDO GODINHO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo modificou o substitutivo ao projeto de lei de defesa da livre concorrência para possibilitar a punição retroativa de aumentos abusivos de preços praticados antes da vigência da lei.
A nova redação dada ao substitutivo acrescentou às 24 condutas de abuso do poder econômico já existentes a "imposição de preços excessivos na venda de bens ou prestação de serviços".
A Folha apurou que essa foi a principal alteração no texto original acertada entre os ministérios da Justiça e da Fazenda.
O projeto deverá ser votado hoje na Câmara e amanhã no Senado.
A nova conduta incluída no substitutivo, conjugada ao conceito de aumento arbitrário de lucro, possibilitará ao governo retroagir à existência da lei para analisar o lucro do empresário.
Para saber se houve lucro arbitrário o governo terá de averiguar os preços cobrados antes de se atingir esse lucro –e, portanto, poderá abranger os aumentos ocorridos à véspera da criação do real.
Toda vez que o preço excessivo contribuir para o aumento arbitrário do lucro –além do patamar histórico–, o estabelecimento poderá ser punido com multas de até US$ 3 milhões, dissolução e desapropriação.
O conceito de aumento injustificado de preços –que pela primeira vez deverá ser incluído na legislação antitruste– é mais restritivo. Ele é caracterizado pela elevação dos preços além da variação dos custos.
A prisão preventiva de empresários por aumento abusivo é o principal obstáculo para a sua votação na Câmara. O PFL e o PPR são contra esse dispositivo.
"É um ponto inaceitável para o PFL", disse ontem à Folha o deputado José Carlos Aleluia (BA), representante do partido nas negociações em torno do projeto.

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