São Paulo, sábado, 11 de junho de 1994
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Correção continuará sendo feita pela Taxa Referencial

DA REPORTAGEM LOCAL

Os débitos trabalhistas deverão continuar sendo corrigidos pela TR (Taxa Referencial) a partir de julho, com a chegada do real.
Se uma empresa atrasar o pagamento de salário, férias, 13º salário etc., os valores continuarão tendo correção diária até serem quitados, segundo a lei nº 8.177/91.
Para a advogada Marisa de Abreu Machado, do departamento jurídico da IOB Informações Objetivas, a forma de correção deve permanecer inalterada, a menos que o governo baixe uma nova lei.
No caso de débitos de rescisão contratual, as multas são definidas pelo parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.
Se houver aviso prévio trabalhado a empresa tem um dia útil após seu término para pagar; se for dispensado o aviso prévio o pagamento deve ser feito em dez dias.
Se houver atraso no pagamento há duas multas –uma para o Ministério do Trabalho e outra para o trabalhador.
Para o ministério a multa é de 160 Ufir. Para o trabalhador, é igual ao último salário, com correção diária pela Ufir.

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