São Paulo, terça-feira, 14 de junho de 1994
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COMO DEVE SER A MP DO REAL

1) Conversão dos contratos
a MP vai definir as regras para a conversão em reais dos contratos vinculados a índices de preços (excluídas URV e TR).
esses contratos terão seu último reajuste normal em junho. Depois disso, os valores serão atualizados até 1 de julho.
para esse cálculo, será usada uma fração do índice do contrato.
depois disso, os contratos só serão reajustados em julho de 95.

2) Emissão do real
quantidade de reais colocada em circulação terá um limite.
MP não deverá fixar um teto financeiro, mas dizer em que condições o governo poderá fazer emissões.
cada R$ 1,00 emitido terá, em contrapartida, US 1,00 deixado intocado nas reservas do Banco Central.

3) Troca da moeda e pré-datados
valor para calcular quantos cruzeiros vale R 1,00 deverá ser o do dólar comercial de 1 de julho.
esse valor também servirá para a compensação dos cheques em cruzeiros.
os pré-datados poderão ser aceitos na rede bancária até o final de julho.

4) Planos de saúde
regras para a conversão desses contratos podem entrar na MP. A conversão seria diretamente para o real, não para a URV.

5) Casa própria
MP não muda regras do SFH e da carteira hipotecária. Dívidas continuam subindo mensalmente pela TR.
prestações também não mudam. As corrigidas pelo salário do mutuário subirão menos. As corrigidas pela TR sobem mensalmente.

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