São Paulo, terça-feira, 14 de junho de 1994 |
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COMO VAI FUNCIONAR O CADE 1- Qualquer cidadão pode apresentar queixa à SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça para denunciar o aumento abusivo de preços, praticado por empresas privadas ou por estatais. 2- A SDE tem até 60 dias para concluir averiguações preliminares, realizando diligências ou requisitando informações e documentos da empresa denunciada. 3- Após este prazo, a SDE pode decidir pelo arquivamento da denúncia ou determinar ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) a instauração de um processo administrativo. 4- Com a instauração do processo, a empresa denunciada será notificada para apresentar sua defesa no prazo máxio de 15 dias. Os representantes da empresa denunciada terão amplo acesso ao processo, seja na SDE ou no Cade. 5- Após apresentar sua defesa, a empresa denunciada tem mais 45 dias para encaminhar novas provas do seu interesse. Após a conclusão do processo, a empresa tem mais cinco dias para apresentar suas alegações finais. 6- O Cade poderá multar e tomar medidas preventivas (mandar que o acusado pare imediatamente a ação denunciada, por exemplo) contra a empresa e seus administradores. 7- O Cade e a SDE também podem sugerir ao Ministério Público a abertura de um processo criminal contra o abuso do poder econômico, o que poderá se transformar num pedido de prisão preventiva de empresários. 8- As decisões do Cade podem ser questionadas pelas partes interessadas no plenário do próprio conselho, sem efeito suspensivo. Texto Anterior: Cade intensifica avaliação de 800 processos e promete aplicar a lei Próximo Texto: Fiesp pede à CNI que vá à Justiça Índice |
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