São Paulo, terça-feira, 14 de junho de 1994
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Tribunal analisa a interrupção de ação criminal contra filósofo

DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo deverá decidir dentro de aproximadamente 20 dias se interrompe ou não ação criminal movida contra o filósofo e colaborador da Folha Roberto Romano pelo deputado federal Roberto Cardoso Alves (PTB–SP).
O parlamentar considerou ofensivo o artigo "O Prostíbulo Risonho", de autoria de Romano, publicado na seção "Tendências/Debates" da Folha no dia 6 de setembro de 93.
Romano, que é professor titular de filosofia política da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), comentou no artigo reportagem da Folha sobre prostituição no Congresso e fez críticas a Cardoso Alves.
O advogado de Romano, Mário Passos Simas, apresentou habeas corpus ao Tribunal de Alçada Criminal pedindo a interrupção da ação, que corre na 21ª Vara Criminal de São Paulo.
Simas argumenta que o processo não poderia sequer ter sido instaurado. "Romano agiu no exercício regular do direito de crítica, assegurado pela Constituição e pela Lei de Imprensa. Portanto, falta justa causa para a ação", diz.
A regularidade do processo também é questionada. Simas sustenta que o processo é nulo porque o juiz auxiliar da 21ª Vara Criminal, Hugo Leandro Maranzano, não analisou alguns requerimentos apresentados pela defesa.
Entre os pedidos estavam a convocação de testemunhas, como o diretor da Sucursal de Brasília da Folha, Gilberto Dimenstein, e o envio de ofícios à Mesa da Câmara para requisição de documentos.
Simas acrescenta que o processo deveria tramitar na Justiça Federal e não na estadual.

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