São Paulo, quarta-feira, 15 de junho de 1994 |
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Justiça manda governo federal fazer concurso
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O governo tem prazo de 60 dias para publicar o edital de concurso para preenchimento de 600 vagas da Advocacia Geral da União sob pena de pagar multa diária de cem salários mínimos.A decisão faz parte da sentença do juiz Novély Vilanova, da 7ª Vara Federal de Brasília, que obriga o governo a realizar o concurso, previsto na lei complementar 73/93, que criou a Advocacia. O juiz determinou, ainda, que a primeira prova do concurso deve ser realizada em 120 dias. A multa de cem salários mínimos diários se aplica ao descumprimento de qualquer item da sentença. O Ministério Público entrou com ação para obrigar o governo a realizar o concurso e preencher o quadro da Advocacia Geral. O governo alega falta de recursos. Texto Anterior: Ex-cozinheira de Celso Amorim processa governo em Genebra Próximo Texto: Um tribunal ganha vida Índice |
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