São Paulo, quarta-feira, 15 de junho de 1994
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Justiça manda governo federal fazer concurso

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo tem prazo de 60 dias para publicar o edital de concurso para preenchimento de 600 vagas da Advocacia Geral da União sob pena de pagar multa diária de cem salários mínimos.
A decisão faz parte da sentença do juiz Novély Vilanova, da 7ª Vara Federal de Brasília, que obriga o governo a realizar o concurso, previsto na lei complementar 73/93, que criou a Advocacia.
O juiz determinou, ainda, que a primeira prova do concurso deve ser realizada em 120 dias. A multa de cem salários mínimos diários se aplica ao descumprimento de qualquer item da sentença.
O Ministério Público entrou com ação para obrigar o governo a realizar o concurso e preencher o quadro da Advocacia Geral. O governo alega falta de recursos.

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