São Paulo, sexta-feira, 17 de junho de 1994
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Senado altera Código Penal e autoriza "espionagem"

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado aprovou anteontem um projeto de lei que altera o Código Penal, facilitando a investigação e obtenção de provas contra o crime organizado. O projeto será submetido a votação na Câmara.
A proposta permite a infiltração de policiais nas organizações criminosas, a escuta telefônica e a ação controlada (retardar a interdição policial para esperar momento "mais eficaz").
Segundo o projeto, a polícia também teria acesso a informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais dos criminosos.
O projeto aprovado pela Câmara, do deputado Miro Teixeira (PDT- RJ), foi alterado no Senado e por isso voltará a ser votado pelos deputados federais. O texto do Senado impede que os agentes participem de crimes.
O deputado do PDT quer flexibilizar esse dispositivo, porque considera que, em determinadas investigações, o agente tem que participar da ação criminosa (sequestro ou tráfico de drogas, por exemplo) para conquistar a confiança dos criminosos.
O projeto também propõe a redução da pena ao acusado que deletar ações criminosas em até dois terços da prevista por lei.

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