São Paulo, segunda-feira, 20 de junho de 1994 |
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Lei proíbe deslocamentos
DA REDAÇÃO A lei eleitoral 8.713/93 proíbe que candidatos e seus auxiliares recebam auxílio de órgãos públicos ou estatais para se deslocarem.Diz o art. 45 da lei: "É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro (...) procedente de: (...) II - Órgão da administração pública direta (...), indireta ou fundação instituída em virtude de lei ou mantida com recursos provenientes do Poder Público; III - concessionário ou permissionário de serviço público federal, estadual, distrital ou municipal". Entre os gastos eleitorais, a lei especifica as "despesas com transporte ou deslocamento de pessoal a serviço das candidaturas". Texto Anterior: Comitê do real se reúne hoje pela 1ª vez Próximo Texto: Eleitor leva tucano nos ombros Índice |
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