São Paulo, segunda-feira, 20 de junho de 1994
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Lei proíbe deslocamentos

DA REDAÇÃO

A lei eleitoral 8.713/93 proíbe que candidatos e seus auxiliares recebam auxílio de órgãos públicos ou estatais para se deslocarem.
Diz o art. 45 da lei: "É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro (...) procedente de: (...)
II - Órgão da administração pública direta (...), indireta ou fundação instituída em virtude de lei ou mantida com recursos provenientes do Poder Público;
III - concessionário ou permissionário de serviço público federal, estadual, distrital ou municipal".
Entre os gastos eleitorais, a lei especifica as "despesas com transporte ou deslocamento de pessoal a serviço das candidaturas".

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