São Paulo, segunda-feira, 27 de junho de 1994
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Poupança terá correção do aniversário ao dia 30

VIVALDO DE SOUSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Antes da conversão para o real, em 1º de julho, os saldos das cadernetas de poupança em cruzeiros reais serão atualizados da data de aniversário da conta até o dia 30 de junho.
A regra consta na minuta da medida provisória (MP) do real à qual a Folha teve acesso. A versão do texto tinha data de 21 de junho.
A conversão será precedida pela atualização pro rata die (diária) com base na TR (Taxa Referencial). Ou seja, no caso de uma poupança com rendimento no dia 25 de junho, antes da conversão do saldo, será repassada a variação da TR dos últimos cinco dias do mês.
Em julho, no dia aniversário, a TR incidirá sobre o valor convertido. O crédito da correção e dos juros da poupança será feito somente na data de aniversário da conta.
Se você tem, por exemplo, uma conta com aniversário no dia 10, haverá atualização de 10 de junho até 30 de junho. O crédito, porém, será feito apenas em 10 de julho.
A atualização pro rata será aplicada na conversão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), Pis/Pasep, operações de crédito rural e do SFH.
A minuta da MP estabelece que a mesma regra pode ser aplicada, quando couber, nas demais operações contratadas com base na TR.
Os depósitos em contas-correntes e os depósitos à vista nas instituições financeiras serão convertidos para o real com base em paridade a ser fixada pelo governo.
A conversão será feita divindo-se os valores em cruzeiros reais pela URV do dia 30 de junho.

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