São Paulo, quarta-feira, 29 de junho de 1994
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O mínimo

A elevação do salário mínimo de R$ 64,79 para R$ 70,00 a partir de setembro merece algumas considerações. A primeira delas, como não poderia deixar de ser, refere-se ao valor aviltante com que uma grande parcela da população brasileira é obrigada a sobreviver.
Não resta dúvida de que o país tem um longuíssimo caminho a percorrer até que exista justiça social. Mesmo os R$ 70 estão ainda muito aquém do salário mínimo que garanta ao trabalhador suas "necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social", como prevê a própria Constituição (artigo 7º, IV).
De qualquer forma, os salários de setembro, que só serão pagos em outubro, já estarão depreciados pelo resíduo inflacionário acumulado após a adoção do real, de modo que os aumentos funcionarão mais como uma proteção, ainda que irrisória, às classes desfavorecidas.
Ocorre, porém, que o aumento do mínimo, que não vai de forma alguma tornar o Brasil um país socialmente mais justo, tem um impacto bem mais concreto tanto sobre a Previdência como sobre as empresas. Calcula-se que essa majoração custará à Previdência cerca de US$ 450 milhões. Com um salário de R$ 70, o trabalhador recebe, incluídos adicional de férias e 13º, R$ 78,00, mas para os empresários, o custo é de R$ 108, devido à incidência dos encargos sociais.
Como se vê, aumentar o valor do salário mínimo –e em bem mais do que 8%– é um imperativo, mas não pode se dar à custa de um ônus ainda maior ao já falido sistema previdenciário ou às empresas, que acabam recorrendo a expedientes que apenas prejudicam o trabalhador, como a contratação sem registro ou mesmo a dispensa.
Nesse sentido, é urgente que as atuais leis que regem o sistema previdenciário e trabalhista sejam revistas, de modo que o salário mínimo possa ser majorado sem que isso implique o comprometimento ainda maior da Previdência e mais subemprego ou desemprego.

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