São Paulo, quinta-feira, 30 de junho de 1994
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Cálculo da TR deve mudar em julho

JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
DA REPORTAGEM LOCAL

A fórmula de cálculo da TR (Taxa Referencial), que corrige as cadernetas de poupança, volta a ser alterada em julho, conforme a Folha apurou junto ao mercado.
Os juros dos CDBs prefixados de 30 dias voltam a ser a base de cálculo –os negócios para 30 dias voltam a ser permitidos a partir de julho. O redutor será aumentado, dos atuais 1,2% para 1,6%.
O redutor existe para equilibrar as diversas alternativas de aplicação financeira –a poupança é a única isenta do pagamento do Imposto de Renda.
Ele vai subir porque a taxa de juros real da economia (o que se paga acima da inflação) será maior a partir de julho.
O mercado esperava que o redutor chegasse a 2%. Logo, apesar do aumento, as cadernetas continuam como excelente alternativa de aplicação.
Ontem, foram feitos negócios prevendo um juro no over no dia 4 de julho de 12% ao mês –o que corresponde a uma taxa efetiva de 8,3%. O mercado estima uma inflação em real será de 3% a 6%.
Assim, devem conviver, durante o mês de julho, duas TRs diferentes.
A primeira, apurada sobre os negócios do interbancário (CDIs), para calcular o rendimento das contas que "aniversariam" até o dia 28. A segunda, já com a nova fórmula, para calcular o rendimento das aplicações feitas em julho e que vão vencer em agosto.
O mercado financeiro dá como certa esta alteração. Tanto que ontem já subiram os juros dos CDBs indexados à TR.
Para pagar o mesmo que no dia anterior, os CDBs deveriam ter sido negociados por um juro de 16% –fecharam o dia pagando até 17,5% ao ano.
Circulou entre os bancos que o BC adotaria também estas medidas: restrição à entrada de capital estrangeiro, aumento do compulsório sobre contas corrente (de 80% a 100%) e criação de compulsório sobre depósitos à prazo (CDBs, por exemplo).
Com o câmbio fixo (um real igual a um dólar), o juro brasileiro ficará extremamente atraente. Para evitar que o ingresso de capital estrangeiro imploda as metas de emissão de reais, o BC deve adotar medidas restritivas.
Existem várias formas de restrição possíveis (todas circularam como rumores): aumento da taxação de IOF; preço diferenciado para a compra pelo BC de dólar; depósito compulsório de 90 dias de 20% dos recursos ingressados; e a formalização de uma fila para a entrada, como se fez no Chile.
No caso da possível criação de novo compulsório (que representa uma percentagem obrigatória que os bancos têm de depositar no BC sobre os recursos captados em CDBs), ele servirá para aumentar o juro do crédito sem que o governo seja obrigado a subir a taxa que paga diariamente para financiar os títulos públicos.

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