São Paulo, quinta-feira, 30 de junho de 1994
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Impostos não serão corrigidos pela Ufir

Índice continuará a ser calculado

SUSI AISSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os impostos e as contribuições sociais ao INSS não serão corrigidos pela Ufir (Unidade Fiscal de Referência) entre julho e dezembro deste ano. A Ufir, porém, continuará sendo calculada durante o período.
Foi o que declarou ontem o ministro da Fazenda, Rubens Ricupero, durante gravação de um programa de entrevistas para o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa).
Nesses seis meses, a Ufir só será aplicada para corrigir o pagamento em atraso de impostos e contribuições, além da tabela do Imposto de Renda na fonte e os balanços das empresas.
Estas exceções não devem constar da medida provisória do real, devendo ser instituídas por meio de instrução normativa da Receita ou de portaria do Ministério da Fazenda.
A MP deve determinar que a Ufir será aplicada sobre os créditos fiscais pagos com atraso a partir do fato gerador.
No caso das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social, a Ufir deverá ser aplicada entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de competência e a data do recolhimento efetivo.
A partir de julho, aos valores dos débitos fiscais pagos em atraso serão acrescentados juros de mercado vinculados à TR.
Ricupero participou ontem de manhã na sede do Sebrae em Brasília da cerimônia de divulgação da cartilha do real, publicada pelo órgão. O Sebrae vai distribuir 1 milhão de cartilhas para seus associados.
Durante a gravação do programa, o ministro afirmou que salários e preços públicos e privados "não estarão congelados" a partir de 1 de julho.
O ministro disse que fatores sazonais, como uma crise internacional do petróleo –como a que ocorreu na década de 70–, podem provocar elevações nos preços dos derivados desse produto. O mesmo pode ocorrer com uma quebra de safra.
Ricupero afirmou ainda que os governos estaduais e municipiais poderão manter seus indexadores de impostos, desde que mantenham seus efeitos suspensos por seis meses.

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