São Paulo, sexta-feira, 1 de julho de 1994
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Mensalidade em CR$ terá que usar a média

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA E DA REPORTAGEM LOCAL

O assessor especial de preços da Fazenda, Milton Dallari, disse ontem que as mensalidades que ainda permanecem em cruzeiros reais devem ser convertidas, a partir de hoje, pelas regras estabelecidas no artigo 21 da MP (medida provisória) do real.
A regra –a mesma dos aluguéis– prevê a conversão pela data do vencimento das prestações. O período para apurar a média equivale à periodicidade dos reajustes.
Exemplo: se o rejuste acontece a cada seis meses, a média é calculada pelos últimos seis meses a contar de junho para trás.
O presidente da Confenen (Confederação Nacional dos Estabeleciementos de Ensino), Roberto Dornas, afirma que apenas 20 das 35 mil escolas particulares no país ainda não converteram as mensalidades em URV.
As outras converteram as mensalidades em março pela mesma regra dos salários e adicionaram mais 70% do reajuste salarial dos professores acima da inflação, quando ocorreu isso.
Para as escolas que ainda não reajustaram, Dornas está recomendando a aplicação da regra que foi sugerida pelo Ministério da Educação em reunião no Congresso Nacional ontem. Para ter valor oficial, no entando, a regra precisa passar a ser lei ou MP.
"Como foi o Ministério da Educação que propôs, achamos que tem grande chance de ser oficializada".
Essa regra, em vez de tomar as mensalidades de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro utiliza a média dos diferentes valores propostos para a matrícula de novembro a janeiro, além da mensalidade de fevereiro.
O Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Winston Fritsch, afirmou que as escolas poderão reajustar em agosto as mensalidades escolares se até o próximo mês o Congresso Nacional não votar um lei ou o governo não editar uma nova MP. Esse aumento está previsto na lei das mensalidades escolares em vigor-número 8.170/91. A lei 8.170/91 autoriza os estabelecimentos privados de ensino a repassar às mensalidades 70% do reajuste dos professores na data base (em março em São Paulo) e 30% da inflação acumulada entre janeiro e julho. A liminar concedida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) derrubando diversos artigos da MP de conversão das mensalidades não revogou a lei 8.170/91.

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