São Paulo, quinta-feira, 7 de julho de 1994
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Governo pode editar nova MP para mensalidades

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo editará nova medida provisória para as mensalidades escolares se o Congresso Nacional não votar, até hoje, uma nova lei para substituir a atual (n. 8.170/91).
Além de corrigir o erro da regra de conversão prevista na MP 524 (que criou o real), considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a preocupação do governo é revogar a lei 8.170/91.
Essa lei permite que as escolas privadas apliquem em agosto o reajuste de cerca de 200% sobre as mensalidades cobradas em janeiro último.
Esse aumento corresponde a 30% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulado de janeiro a julho. Nos cinco primeiros meses do ano o INPC foi a 479,56%. Além desse total as escolas ainda teriam direito aos índices de junho –cerca de 50%– e julho.
A equipe econômica está preocupada com os efeitos desse reajuste na inflação de agosto, segundo mês do real.
Além disso, outro complicador seria a forma de calcular o reajuste, já que a base para aplicar o aumento seria janeiro, quando os preços ainda estavam em cruzeiros reais.
A conversão das mensalidades escolares em URV trouxe muitas dificuldades à equipe econômica, ao lado dos aluguéis.
A MP 524 piorou ainda mais o processo ao adotar a mesma regra dos salários –média de novembro a fevereiro–, mas em cruzeiros reais e não URV.
A liminar do Supremo Tribunal Federal tornou sem efeito a regra e deixou de revogar a lei 8.170/91, que constava de um dos artigos da MP 524.

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