São Paulo, domingo, 10 de julho de 1994
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O novo estatuto da advocacia e da OAB

Com o novo estatuto, ganha o advogado, que vê reconhecida a sua função social na merecida amplitude
GUIDO ANTONIO ANDRADE
A sanção do novo Estatuto da Advocacia e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é um acontecimento histórico para todos os advogados brasileiros. O epílogo feliz de uma luta, que começou com a apresentação do projeto formulado pela OAB e assinado pelo deputado Ulysses Guimarães.
A Lei 8.906/94 aniquila, finalmente, as resistências à plena aplicabilidade do artigo 133 da Constituição. Determina-se, de uma vez por todas, que o advogado é indispensável à administração de Justiça e é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.
O novo estatuto abriga a força e a evidência dos fatos: não há justiça sem o advogado. Extingue as situações de desequilíbrio, em que partes assessoradas enfrentam outras, desprotegidas, em juízo. A única exceção a dispensar a intermediação do profissional do direito é a impetração de 'habeas corpus'.
Dos juizados especiais à Justiça Trabalhista, todos os setores do Judiciário devem contar –obrigatória e definitivamente– com a presença do advogado. Entre as grandes vantagens sobre o texto em vigor há 31 anos, a nova lei reconhece a existência do advogado que tem vínculos empregatícios nas áreas privada e pública e traz um capítulo que regulamenta essa realidade.
Numa providência saneadora e protetora para toda a classe, elimina-se a comprovação de estágio. Estreita-se a porta da profissão para garantir maior respeitabilidade aos profissionais, maior segurança aos cidadãos e mais qualidade à defesa do direito.
O Tribunal de Ética deixa de ser uma instância unicamente doutrinária e orientadora da ética. Ganha poderes de julgamento e de sanção. No sentido da democratização, extingue-se a representação do Instituto dos Advogados. Todos os conselheiros serão eleitos. Cada Estado terá um número de conselheiros proporcional ao seu número de inscritos.
Os conselheiros federais, por sua vez, passam a ser mandatários dos advogados de seus respectivos Estados –uma medida que a OAB-SP já adotara– e não mais delegados dos Conselhos Estaduais. A diretoria do Conselho Federal passa a ser eleita por todos os conselheiros estaduais.
Os mandatos passam a ser de três anos, o que permitirá que as administrações desenvolvam suas metas com maior profundidade. O novo estatuto atualiza e agiliza a legislação que regula a atividade; democratiza ainda mais a estrutura de representatividade da classe.
Com o novo estatuto, ganha o advogado, que vê reconhecida a sua função social na merecida amplitude. Ganha o cidadão, que passa a dispor de defensores munidos de maiores garantias. Ganha o país, que passa a dispor de uma legislação atual e compatível com as das nações mais desenvolvidas.
A luta vencedora dos advogados brasileiros e seus dirigentes teve um grande líder, cuja atuação foi fundamental. Sem ele não chegaríamos à sanção do projeto: o presidente do Conselho Federal, José Roberto Batochio, que tomou as providências certas, nas horas certas, e soube conduzir muito bem todo o processo de apreciação do projeto no Congresso e a sua aprovação pelo poder executivo. Os advogados paulistas congratulam-se com ele.

GUIDO ANTONIO ANDRADE, 54, advogado, é conselheiro e primeiro-secretário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo). Foi vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (1978-83).

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