São Paulo, domingo, 10 de julho de 1994
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Leis européias mantêm sedução

ESPECIAL PARA A FOLHA

O Código Penal Brasileiro é provavelmente o único que tem a virgindade da mulher como requisito do crime de sedução.
Segundo o artigo 217, é crime "seduzir mulher virgem, menor de 18 anos e maior de 14, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança". A pena é de dois a quatro anos de reclusão.
"O código é machista. Proteje a virgindade em benefício do homem", disse Luiz Flávio Gomes, juiz criminal em São Paulo.
O código penal italiano, que serviu de modelo ao brasileiro, define a sedução da seguinte forma: "Aquele que, com promessa de casamento seduz mulher menor de idade, induzindo-a em erro sobre seu estado de pessoa casada, é punido com reclusão de três meses a dois anos. Só existe sedução quando ocorre conjunção carnal".
O código penal alemão, no artigo 182, diz que comete crime, punível com prisão até um ano, "quem seduz, para conjunção carnal, moça irrepreensível que não completou 16 anos de idade".
Na Espanha, que reformou sua legislação penal em 1978, comete crime de sedução "a pessoa que tiver conjunção carnal com outra maior de 12 anos e menor de 18 anos, prevalecendo-se da sua superioridade". O castigo é prisão, que pode ser de seis meses e um dia a seis anos.
O código penal português, promulgado em 1982, pune com prisão até dois anos "quem tiver cópula com maior de 14 e menor de 16 anos, abusando da sua inexperiência ou mediante promessa séria de casamento".

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