São Paulo, domingo, 10 de julho de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Advogados divergem sobre tema
ESPECIAL PARA A FOLHA Os advogados ouvidos pela Folha divergem em relação ao crime de sedução. Na comissão do Ministério da Justiça que estuda a reforma do Código Penal também não há consenso sobre o assunto.Uns defendem a manutenção do crime de sedução tal como está na legislação vigente. Outros querem que a sedução seja descriminalizada, resolvendo-se eventuais problemas na esfera civil. Mas há também os conciliadores, que acenam com um meio-termo: a sedução é mantida como crime, mas os requisitos para a sua configuração passam a ser mais brandos. "Há bolsões no país onde a virgindade ainda é um valor reconhecido socialmente. Se a lei negar proteção a esse valor, pode abrir a porta para a resolução pelas próprias mãos, tornando-se um fator criminógeno", argumenta Miguel Reale Júnior, professor de direito penal da USP, que defende uma tipificação mais moderada para o crime de sedução. Já Waldir Troncoso Peres, advogado criminalista, é pela manutenção do texto vigente. "O crime de sedução ocorre geralmente com moças pobres e humildes, que se deixam ludibriar por pessoas mais experientes sob a promessa de casamento. Negar-lhes proteção é um erro contundente", diz. O juiz criminal Luiz Flávio Gomes quer a extinção do crime de sedução. "A liberdade sexual deve ser garantida a partir dos 12 anos", argumenta. Para Alberto Toron, advogado criminalista, o crime de sedução pertence a uma concepção ultrapassada e deve ser abolido. Texto Anterior: Leis européias mantêm sedução Próximo Texto: Futebol contém um ideal do direito Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |