São Paulo, domingo, 10 de julho de 1994
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Advogados divergem sobre tema

ESPECIAL PARA A FOLHA

Os advogados ouvidos pela Folha divergem em relação ao crime de sedução. Na comissão do Ministério da Justiça que estuda a reforma do Código Penal também não há consenso sobre o assunto.
Uns defendem a manutenção do crime de sedução tal como está na legislação vigente. Outros querem que a sedução seja descriminalizada, resolvendo-se eventuais problemas na esfera civil.
Mas há também os conciliadores, que acenam com um meio-termo: a sedução é mantida como crime, mas os requisitos para a sua configuração passam a ser mais brandos.
"Há bolsões no país onde a virgindade ainda é um valor reconhecido socialmente. Se a lei negar proteção a esse valor, pode abrir a porta para a resolução pelas próprias mãos, tornando-se um fator criminógeno", argumenta Miguel Reale Júnior, professor de direito penal da USP, que defende uma tipificação mais moderada para o crime de sedução.
Já Waldir Troncoso Peres, advogado criminalista, é pela manutenção do texto vigente. "O crime de sedução ocorre geralmente com moças pobres e humildes, que se deixam ludibriar por pessoas mais experientes sob a promessa de casamento. Negar-lhes proteção é um erro contundente", diz.
O juiz criminal Luiz Flávio Gomes quer a extinção do crime de sedução. "A liberdade sexual deve ser garantida a partir dos 12 anos", argumenta.
Para Alberto Toron, advogado criminalista, o crime de sedução pertence a uma concepção ultrapassada e deve ser abolido.

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