São Paulo, sexta-feira, 15 de julho de 1994
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Mantida ação contra colaborador da Folha

DA REPORTAGEM LOCAL

A 8ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo negou ontem por unanimidade o habeas corpus apresentado para pôr fim à ação em que o deputado Roberto Cardoso Alves acusa de injúria e difamação o filósofo e colaborador da Folha Roberto Romano.
Os três juízes responsáveis pela decisão não analisaram o mérito da ação de Cardoso Alves (PTB-SP). Ou seja, não decidiram quem tem razão no caso.
Apenas concluíram que seria precipitado interromper o andamento do processo agora.
O presidente da 8ª Câmara, Barbosa de Almeida, afirmou que não considera "desarrazoadas" as críticas de Romano a Cardoso Alves e outros parlamentares feitas em artigo publicado na seção "Tendências/Debates" da Folha no dia 6 de setembro de 93.
Mas observou que somente o andamento regular da ação penal poderá evidenciar se Romano cometeu ou não "excessos" no exercício de seu direito de crítica.
O representante do Ministério Público que atua na 8ª Câmara, Carlos Eduardo Athayde Buono, defendeu a concessão do habeas corpus para pôr fim à ação.
Na sustentação oral que fez no início do julgamento, Buono disse que subscreveria o artigo.
O advogado do filósofo, Mário Simas, vai recorrer da decisão.
No artigo "O Prostíbulo Risonho", Romano, que é professor titular de filosofia política da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), comentou reportagem da Folha sobre prostituição no Congresso.
Mário Simas argumentou no habeas corpus que Romano exerceu o direito de crítica garantido pela Constituição. Por isso, não haveria "justa causa" para a ação.

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