São Paulo, segunda-feira, 18 de julho de 1994
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Justiça suspende prisão de empresários

LUCAS FIGUEIREDO
GABRIELA WOLTHERS

LUCAS FIGUEIREDO; GABRIELA WOLTHERS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Justiça de Brasília suspendeu a prisão preventiva dos três acionistas e do gerente da empresa atacadista Makro decretada na última sexta-feira.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Hermenegildo Gonçalves concedeu ontem, por volta das 10h, uma liminar ao pedido de habeas corpus.
Os empresários Alfredo Burghi Junior, André e Jorge La Saigne de Botton e o gerente Léo Cunha de Carvalho são acusados de praticar aumentos abusivos de preços.
O habeas corpus deve ser julgado somente em agosto devido ao recesso do Judiciário. O Ministério Público pode, até o julgamento, entrar com um pedido de suspensão da liminar no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Na liminar concedida, o desembargador Gonçalves afirma que a decretação da prisão "se apóia em meras suposições e não em fatos concretos".
Ele diz ainda que os acionistas e o gerente não têm antecedentes criminais. "A meu juízo não estão comprovados os pressupostos necessários à decretação da preventiva", conclui o desembargador.
O caso é o primeiro que envolve a decretação de prisão de empresários por aumentos abusivos de preços desde a implantação do real.
Delegacias
Os advogados que representam a Makro, Antônio Carlos Gonçalves e Flávio Belliboni, do escritório Pinheiro Neto, levaram ontem à tarde o despacho do desembargador às principais delegacias de Brasília.
Até às 13h, a Polícia Civil não havia tomado conhecimento da liminar e continuava na busca do gerente Léo Cunha de Carvalho.
Na casa de Carvalho, ninguém atendeu à campainha. Os porteiros dizem que ele está viajando. No Makro, a administração afirma que ele está de férias e o telefone da agência –contratada pela empresa para dar maiores informações sobre o caso –não atende.
É a segunda vez que a polícia recebe com atraso as decisões da Justiça. Enquanto a imprensa já divulgava na sexta-feira à noite a decretação de prisão dos quatro acusados, a polícia nem sequer havia sido comunicada.
A prisão preventiva dos acionistas e do gerente do Makro partiu da uma denúncia do procurador, Antônio Gomes Filho, que é cliente da loja.
Ele constatou aumentos de 62,42% a 144,62% em 13 produtos no período de 24 de maio a 28 de junho. O procurador reuniu as notas fiscais das duas compras e fez a denúncia.
Para decretar a prisão, o juiz-substituto da 1ª Vara Criminal do Distrito Federal, Héctor Santana, alegou em seu despacho que os empresários haviam promovido "aumentos criminosos de preços" e o gerente executou "a empreitada criminosa".
Para o jurista Ives Gandra Martins, contudo, o pedido de prisão preventiva dos sócios do Makro é inconstitucional. Ele argumentou que a própria Lei Antitruste foi descumprida. "O Ministério Público só poderia ter sido acionado pela Secretaria de Defesa Econômica e ainda assim depois de tramitado inquérito administrativo."

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