São Paulo, segunda-feira, 18 de julho de 1994 |
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Justiça suspende prisão de empresários LUCAS FIGUEIREDO LUCAS FIGUEIREDO; GABRIELA WOLTHERS
O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Hermenegildo Gonçalves concedeu ontem, por volta das 10h, uma liminar ao pedido de habeas corpus. Os empresários Alfredo Burghi Junior, André e Jorge La Saigne de Botton e o gerente Léo Cunha de Carvalho são acusados de praticar aumentos abusivos de preços. O habeas corpus deve ser julgado somente em agosto devido ao recesso do Judiciário. O Ministério Público pode, até o julgamento, entrar com um pedido de suspensão da liminar no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Na liminar concedida, o desembargador Gonçalves afirma que a decretação da prisão "se apóia em meras suposições e não em fatos concretos". Ele diz ainda que os acionistas e o gerente não têm antecedentes criminais. "A meu juízo não estão comprovados os pressupostos necessários à decretação da preventiva", conclui o desembargador. O caso é o primeiro que envolve a decretação de prisão de empresários por aumentos abusivos de preços desde a implantação do real. Delegacias Os advogados que representam a Makro, Antônio Carlos Gonçalves e Flávio Belliboni, do escritório Pinheiro Neto, levaram ontem à tarde o despacho do desembargador às principais delegacias de Brasília. Até às 13h, a Polícia Civil não havia tomado conhecimento da liminar e continuava na busca do gerente Léo Cunha de Carvalho. Na casa de Carvalho, ninguém atendeu à campainha. Os porteiros dizem que ele está viajando. No Makro, a administração afirma que ele está de férias e o telefone da agência –contratada pela empresa para dar maiores informações sobre o caso –não atende. É a segunda vez que a polícia recebe com atraso as decisões da Justiça. Enquanto a imprensa já divulgava na sexta-feira à noite a decretação de prisão dos quatro acusados, a polícia nem sequer havia sido comunicada. A prisão preventiva dos acionistas e do gerente do Makro partiu da uma denúncia do procurador, Antônio Gomes Filho, que é cliente da loja. Ele constatou aumentos de 62,42% a 144,62% em 13 produtos no período de 24 de maio a 28 de junho. O procurador reuniu as notas fiscais das duas compras e fez a denúncia. Para decretar a prisão, o juiz-substituto da 1ª Vara Criminal do Distrito Federal, Héctor Santana, alegou em seu despacho que os empresários haviam promovido "aumentos criminosos de preços" e o gerente executou "a empreitada criminosa". Para o jurista Ives Gandra Martins, contudo, o pedido de prisão preventiva dos sócios do Makro é inconstitucional. Ele argumentou que a própria Lei Antitruste foi descumprida. "O Ministério Público só poderia ter sido acionado pela Secretaria de Defesa Econômica e ainda assim depois de tramitado inquérito administrativo." Texto Anterior: Estréia hoje campanha do atlas da Folha Próximo Texto: Noticia é recebida 'com tranquilidade' Índice |
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