São Paulo, domingo, 24 de julho de 1994
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FUNDAMENTOS DA AÇÃO

Constituição federal
Artigo 5º (incisos 13 e 41)
O inciso 13 estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei. O 41, diz que a lei punirá qualquer discriminação contra os direitos e liberdades fundamentais.
Artigo 7º (incisos 1 e 31)
O inciso 1 protege a relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa. O 31, proíbe qualquer discriminação quanto a salário e critérios de admissão de trabalhador portador de deficiência.

Consolidação das Leis do Trabalho
Artigo 476
Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.
Fontes: Constituição e CLT

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