São Paulo, domingo, 24 de julho de 1994
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A jornada de trabalho do digitador é reduzida?

A legislação trabalhista não dispõe quanto à existência de jornada reduzida para os trabalhadores que desempenham a função de digitador. A não ser que haja uma disposição em contrário no documento coletivo da categoria profissional, os digitadores devem cumprir a jornada normal de 44 horas semanais, como diz a Constituição Federal. A portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/78 estabelece que nas atividades de processamento eletrônico de dados o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de cinco horas. No período restante da jornada, o trabalhador poderá realizar outras tarefas, desde que não exijam movimentos repetitivos nem esforço visual. Para cada 50 minutos de trabalho, no entanto, haverá um intervalo de dez minutos, que não serão deduzidos da jornada normal. Inexiste na legislação previsão quanto à forma de controle desse repouso. A empresa deve adotar o critério que entender mais apropriado. O objetivo da portaria é proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente.
(Consultoria: Grupo IOB)

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