São Paulo, terça-feira, 26 de julho de 1994
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Veja o que diz a lei eleitoral

DA REPORTAGEM LOCAL

O PT só poderá substituir o senador José Paulo Bisol se o próprio candidato a vice-presidente concordar em renunciar ao cargo.
A lei que regulamenta as eleições diz que os candidatos só podem ser substituídos se forem considerados inelegíveis, tiverem seu registro indeferido ou cancelado e em caso de morte.
Bisol está vivo, não é inelegível e seu registro foi deferido pela Justiça Eleitoral. Resta o cancelamento do registro, que ocorreria em caso de renúncia.
Se o senador renunciar, a Frente Brasil Popular terá o prazo de oito dias para escolher seu substituto.
O eventual novo candidato a vice deve sair do mesmo partido de Bisol, o PSB.
O nome deve ser aprovado pela maioria absoluta das comissões executivas dos partidos que integram a frente.
A única possibilidade de o substituto sair de outro partido da coligação é o PSB abrir mão da indicação e se recusar a apresentar um novo candidato a vice.
A substituição poderá ser requerida a qualquer tempo antes da eleição.

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