São Paulo, terça-feira, 26 de julho de 1994 |
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Veja o que diz a lei eleitoral
DA REPORTAGEM LOCAL O PT só poderá substituir o senador José Paulo Bisol se o próprio candidato a vice-presidente concordar em renunciar ao cargo.A lei que regulamenta as eleições diz que os candidatos só podem ser substituídos se forem considerados inelegíveis, tiverem seu registro indeferido ou cancelado e em caso de morte. Bisol está vivo, não é inelegível e seu registro foi deferido pela Justiça Eleitoral. Resta o cancelamento do registro, que ocorreria em caso de renúncia. Se o senador renunciar, a Frente Brasil Popular terá o prazo de oito dias para escolher seu substituto. O eventual novo candidato a vice deve sair do mesmo partido de Bisol, o PSB. O nome deve ser aprovado pela maioria absoluta das comissões executivas dos partidos que integram a frente. A única possibilidade de o substituto sair de outro partido da coligação é o PSB abrir mão da indicação e se recusar a apresentar um novo candidato a vice. A substituição poderá ser requerida a qualquer tempo antes da eleição. Texto Anterior: Arraes afasta possibilidade de racha Próximo Texto: TSE aproveita seu horário na TV para condenar voto branco e nulo Índice |
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